À Direcção de Serviços de Cooperação e Relações Exteriores incumbe:
- a)Estudar e propor estratégias de cooperação no domínio das relações externas em articulação com os restantes serviços e acompanhar os trabalhos decorrentes dessa cooperação;
- b)Recolher a informação sobre as actividades desenvolvidas por outros países com interesse para os estudos e planeamento no âmbito das pescas;
- c)Coordenar as actividades de relacionamento com a Comunidade Económica Europeia no âmbito das pescas, articulando as acções com o órgão competente, a nível nacional, no que se refere às relações comunitárias;
- d)Participar nas negociações relativas à celebração de tratados e acordos internacionais, bilaterais e multilaterais, assegurando a articulação adequada com os órgãos competentes naquelas matérias, aos níveis nacional e comunitário;
- e)Promover e coordenar as relações do sector das pescas com organismos e entidades estrangeiros e internacionais no âmbito da cooperação;
- f)Identificar as áreas de maior relevância para o domínio da cooperação, tanto no plano externo como no que se refira ao desenvolvimento regional, e prestar nos casos pertinentes apoio técnico e consultoria a projectos, coordenando as acções a desenvolver em estreita articulação com outros serviços ou entidades.