À Direcção de Serviços de Recursos Pesqueiros incumbe:
- a)Realizar os estudos conducentes ao ordenamento e racionalização do esforço de pesca nacional, tanto na área oceânica de influência nacional como em águas internacionais, de países terceiros ou outros;
- b)Coordenar a exploração dos recursos vivos e a actividade pesqueira desenvolvida em águas sob soberania e jurisdição nacional, compatibilizando e concentrando todas as informações que lhes digam respeito de acordo com os critérios de gestão e as medidas técnicas de conservação que as situações justifiquem e desenvolvendo as acções necessárias à repartição e cumprimento das quotas de pesca ou outros limites de captura;
- c)Realizar os estudos conducentes à definição dos critérios e normas para o licenciamento das actividades de pesca tendo em conta, sempre que as circunstâncias o aconselhem, os contingentes de embarcações e artes de pesca, nacionais ou não, e que operem em águas sob jurisdição ou soberania nacional, e ainda a informação científica disponível e os interesses das comunidades piscatórias da orla costeira, em particular nas regiões mais desfavorecidas e dependentes;
- d)Para efeitos das alíneas anteriores, estudar e elaborar a regulamentação adequada ao exercício da pesca e ao estabelecimento das medidas técnicas de conservação, sem prejuízo dos condicionalismos aplicáveis da legislação comunitária em vigor e tendo em conta a informação científica pertinente;
- e)Estudar e definir as medidas de vigilância e de fiscalização do exercício da pesca, acompanhando, consequentemente e em articulação com as entidades que têm a seu cargo o exercício da fiscalização, as acções necessárias ao controle das actividades de pesca no espaço oceânico sob jurisdição e soberania nacionais e ao cumprimento tanto da legislação comunitária como da nacional em matéria de gestão e conservação