- 1 -À Direcção de Serviços de Sistemas e Processamento de Dados incumbe:
- a)Reconhecer e identificar os sistemas de informação fundamentais do sector, propondo as alterações e correcções necessárias à permanente manutenção da sua eficácia;
- b)Analisar o impacte psicológico e funcional provocado por alterações ao fluxo da informação e pelo lançamento de novas acções no âmbito do sector das pescas, estudando as medidas tendentes a aumentar a receptividade à sua aceitação e melhorar a rentabilidade dos serviços;
- c)Coordenar a utilização da informática no sector, procedendo ao estudo e elaboração das normas relativas ao tratamento da informação do sector;
- d)Conceber e manter operacional o Banco Nacional de Dados do Sector das Pescas;
- e)Desenvolver as aplicações informáticas necessárias ao trabalho do GEPP, bem como operar os respectivos equipamentos informáticos.
- 2 -Para o exercício da competência referida no número anterior, a Direcção de Serviços de Sistemas e Processamento de Dados dispõe das seguintes divisões:
- a)Divisão de Sistemas de Informação;
- b)Divisão de Desenvolvimento de Aplicações;
- c)Divisão de Exploração.
Artigo 11.º — (Direcção de Serviços de Sistemas e Processamento de Dados)
Vigente desde: 19/03/1986
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Em vigor desde 19/03/1986