- 1 -À Direcção de Serviços de Planeamento e Estatística incumbe:
- a)Efectuar o diagnóstico permanente do sector, no sentido de manter actualizados os indicadores de gestão necessários à tomada de decisão pelos membros do Governo no sector;
- b)Desenvolver as acções conducentes à elaboração dos planos sectoriais de desenvolvimento e à sua coordenação, tanto a nível interno do sector das pescas como com os planos nacionais e regionais;
- c)Proceder ao estudo das alternativas de desenvolvimento para o sector, avaliando as respectivas repercussões no mesmo e a sua conformação com o plano nacional;
- d)Promover o aperfeiçoamento das técnicas de planeamento e o melhoramento da informação estatística relativa ao sector, em articulação com o Sistema Estatístico Nacional;
- e)Acompanhar a execução dos planos sectoriais e elaborar os respectivos relatórios de execução anuais e final.
- 2 -Para o exercício das competências referidas no número anterior, a Direcção de Serviços de Planeamento e Estatística dispõe das seguintes divisões:
- a)Divisão de Diagnose e Prospectiva;
- b)Divisão de Planeamento e Coordenação;
- c)Divisão de Estatística.
Artigo 5.º — (Direcção de Serviços de Planeamento e Estatística)
Vigente desde: 19/03/1986
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Em vigor desde 19/03/1986