Aprova o Regulamento do Serviço de Receptáculos Postais
Objecto
O presente Regulamento disciplina o serviço de receptáculos postais, definindo tipos de receptáculos e estabelecendo as normas a observar na sua instalação, utilização e conservação.
Receptáculos para entrega de correspondência
Condições de instalação de receptáculos para entrega de correspondência
Entrega de correspondência
Receptáculos para recolha de correspondência
Receptáculos para reabastecimento dos distribuidores
A empresa operadora pode instalar nas vias públicas e nas paredes dos edifícios confinantes com aquelas receptáculos destinados a reabastecer os distribuidores com correspondência, com observância do disposto no n.º 2 do artigo 5.º
Danos nos receptáculos
Os receptáculos postais instalados nos termos do presente Regulamento são considerados de utilidade pública para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 309.º do Código Penal.
Remoção de receptáculos por motivo de obras
As entidades oficiais que superintendem nas vias públicas e os proprietários dos edifícios que pretendam realizar obras que obriguem à remoção dos receptáculos devem comunicá-lo à empresa operadora com a antecedência mínima de 15 dias.
Intervenção das entidades oficiais
Regime sancionatório
O não cumprimento do disposto no presente Regulamento é punível nos termos do disposto nos artigos 84.º e 85.º do Regulamento do Serviço Público de Correios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/88, de 18 de Maio.