Compete às comissões de recurso conhecer dos recursos das deliberações da comissão de verificação apresentados pelos requerentes, não só em relação às condições de saúde mas também quanto às conclusões sobre as repercussões sócio-profissionais da incapacidade.
Artigo 12.º — Competências
Vigente desde: 14/03/1991
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Em vigor desde 14/03/1991