- 1 -O pessoal encarregado do apoio administrativo deve, no prazo de oito dias úteis a contar da entrada dos requerimentos:
- a)Verificar a existência do prazo de garantia do requerente da prestação ou promover a sua verificação no caso de não ter possibilidade directa de o fazer;
- b)Promover a verificação de outras condições administrativas determinantes da atribuição de prestação;
- c)Distribuir os pedidos e correspondentes processos pelos médicos relatores, de acordo com as regras estabelecidas para o efeito;
- d)Remeter aos serviços competentes do centro regional ou do Centro Nacional de Pensões os requerimentos das prestações a atribuir pelos mesmos.
- 2 -As instituições competentes procedem de imediato à verificação e confirmação das condições administrativas de atribuição das prestações requeridas e comunicam a sua inexistência, se for caso disso, a fim de suster o processo de peritagem.
Artigo 25.º — Distribuição do processo
Vigente desde: 14/03/1991
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Em vigor desde 14/03/1991