A Direcção-Geral da Indústria, adiante designada por DGI, é um serviço do Ministério da Indústria e Energia, dotado de autonomia administrativa, responsável pelo estudo, concepção e execução das políticas no âmbito da indústria.
São atribuições da DGI:
- a)Contribuir para a definição e aplicação da política industrial e acompanhar a execução das medidas dela decorrentes;
- b)Acompanhar e analisar as estratégias industriais de outros países, tendo em conta as perspectivas de crescimento dos principais mercados e as tendências e comportamentos dos principais concorrentes da indústria nacional;
- c)Manter um conhecimento actualizado da actividade industrial e das condições de funcionamento da indústria;
- d)Contribuir para o desenvolvimento, modernização e adaptação da indústria portuguesa à concorrência internacional e acompanhar e colaborar no apoio aos movimentos de reestruturação do tecido industrial do País;
- e)Colaborar, em articulação com o Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, no apoio à investigação industrial orientada para o mercado, visando a inovação e o desenvolvimento da competitividade das empresas portuguesas;
- f)Apoiar técnica e tecnologicamente as unidades industriais do sector, visando a melhoria das condições de laboração, dos processos de fabrico e dos métodos de aplicação dos produtos nos mercados;
- g)Propor a legislação reguladora da actividade industrial e velar pelo seu cumprimento;
- h)Cooperar na elaboração de normas, regulamentos e especificações técnicas relativos a instalações e produtos;
- i)Participar na definição de políticas nacionais e comunitárias com incidência na indústria, nomeadamente as políticas energética, ambiental, comercial e de investigação e desenvolvimento;
- j)Promover o conhecimento, pelas empresas industriais, das medidas, tendências e factores que possam favorecer a respectiva competitividade;
- l)Participar na organização e coordenação da informação para a indústria e promover a sua utilização e difusão;
- m)Elaborar e divulgar, junto das delegações regionais da Indústria e Energia, as orientações e directrizes necessárias ao desenvolvimento harmonioso das funções relativas à administração industrial nas diferentes áreas geográficas e promover acções de acompanhamento destas actividades, nomeadamente através da análise e avaliação da adequação e eficiência da informação de controlo utilizada;
- n)Promover e desenvolver acções de formação e de apoio no âmbito da política industrial, com especial relevo nos factores determinantes da competitividade e da produtividade.