- 1 -A Direcção de Serviços de Estudos e Avaliação da Actividade Industrial visa manter um conhecimento actualizado da evolução da actividade industrial, bem como estudar, planear e propor medidas de política industrial e estratégias de actuação da DGI.
- 2 -A Direcção de Serviços de Estudos e Avaliação da Actividade Industrial comprende:
- a)A Divisão de Estudos;
- b)A Divisão de Planeamento, Avaliação e Controlo.
- 3 -À Divisão de Estudos incumbe:
- a)Proceder à análise regular e sistemática da evolução da actividade industrial e controlar e avaliar os resultados das medidas estabelecidas;
- b)Promover o acompanhamento estatístico da actividade industrial, assegurando a colaboração com o Instituto Nacional de Estatística nesta matéria;
- c)Assegurar, em articulação com as delegações regionais do Ministério, a manutenção do cadastro industrial e a coordenação do processo de registo dos estabelecimentos industriais;
- d)Realizar estudos que contribuam para a definição da política industrial.
- 4 -À Divisão de Planeamento, Avaliação e Controlo incumbe:
- a)Assegurar a articulação da DGI com os planos de desenvolvimento regional e com os outros instrumentos de planeamento;
- b)Propor os planos estratégicos de actuação da DGI e as respectivas áreas prioritárias de intervenção;
- c)Controlar a concessão e a utilização de esquemas de apoio à indústria;
- d)Controlar a participação da DGI na transposição e aplicação da legislação comunitária;
- e)Fiscalizar a aplicação de programas concretos de apoios à indústria na área de competência da DGI.
Artigo 14.º — Direcção de Serviços de Estudos e Avaliação da Actividade Industrial
Vigente desde: 19/03/1993
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Em vigor desde 19/03/1993