- 1 -A Direcção de Serviços de Competitividade Industrial visa promover a competitividade interna e externa da indústria portuguesa através da avaliação das tendências da concorrência industrial, da realização de acções sistemáticas de análise de competitividade das empresas portuguesas e da apresentação de propostas tendentes ao desenvolvimento e modernização das actividades industriais.
- 2 -A Direcção de Serviços de Competitividade Industrial compreende:
- a)A Divisão de Desenvolvimento Industrial;
- b)A Divisão de Cooperação Industrial;
- c)A Divisão de Regulação dos Mercados Industriais.
- 3 -À Divisão de Desenvolvimento Industrial incumbe:
- a)Apresentar propostas tendentes ao desenvolvimento da competitividade sustentada das empresas industriais;
- b)Estudar os mecanismos de concepção, aplicação e controlo das políticas industriais dos países principais concorrentes da indústria nacional;
- c)Participar, em articulação com o Gabinete para os Assuntos Comunitários do Ministério da Indústria e Energia e com o Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria e Energia, na definição e implementação da política industrial na Comunidade Europeia e na Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico;
- d)Estudar e propor a adopção de estratégias de desenvolvimento, modernização e adaptação da indústria portuguesa à concorrência internacional e participar na concretização das medidas definidas;
- e)Apoiar a negociação, em articulação com o Gabinete para os Assuntos Comunitários do Ministério da Indústria e Energia, junto das instâncias comunitárias, das medidas de política industrial e assegurar os procedimentos de notificação e acções complementares estabelecidos.
- 4 -À Divisão de Cooperação Industrial incumbe:
- a)Acompanhar os movimentos de reestruturação da malha industrial portuguesa, designadamente as operações de fusão, de concentração ou de integração vertical, o estabelecimento de empresas comuns ou outras estratégias que reforcem a respectiva competitividade;
- b)Participar, em articulação com o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, na promoção dos mecanismos de cooperação industrial com vista à adaptação da indústria portuguesa à concorrência interna e internacional;
- c)Desenvolver uma base de dados sobre as diferentes modalidades de cooperação industrial e sobre os factores determinantes da competitividade das empresas industriais;
- d)Participar, em cooperação com o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, nas acções conducentes à integração da política de empresa na política industrial;
- e)Participar no estabelecimento das posições oficiais portuguesas nas instâncias comunitárias em matéria de relações entre empresas e acompanhar a evolução destas questões noutros organismos internacionais.
- 5 -À Divisão de Regulação dos Mercados Industriais incumbe:
- a)Optimizar a aplicação de medidas reguladoras dos mercados industriais, preparando a participação no processo de decisão comunitária no domínio da utilização destes instrumentos e acompanhando a vigilância da fronteira externa da Comunidade Europeia;
- b)Propor e acompanhar a aplicação de medidas legais ou administrativas relativas a instrumentos de regulação dos mercados industriais;
- c)Participar na análise e na gestão dos instrumentos comunitários de diversa ordem que têm incidência na actividade industrial;
- d)Implementar e gerir uma base de dados sobre casos de dumping;
- e)Estudar e preparar os objectivos e estratégias a prosseguir no âmbito da participação da DGI em matéria de acordos bilaterais com países terceiros.
Artigo 13.º — Direcção de Serviços de Competitividade Industrial
Vigente desde: 19/03/1993
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Em vigor desde 19/03/1993