- 1 -O conselho administrativo é o órgão de gestão financeira e patrimonial da DGI, com a seguinte composição:
- a)Director-geral, que presidirá;
- b)Subdirector-geral substituto, designado nos termos do n.º 3 do artigo 4.º;
- c)Director de Serviços de Gestão.
- 2 -O presidente é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo subdirector-geral substituto.
Artigo 5.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 19/03/1993
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Em vigor desde 19/03/1993