- 1 -A Direcção de Serviços de Gestão visa promover o estudo e a aplicação de medidas de aperfeiçoamento do funcionamento da DGI, dinamizar a informatização das suas actividades, assegurar a gestão e a administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, bem como prestar apoio geral às demais unidades orgânicas.
- 2 -A Direcção de Serviços de Gestão compreende:
- a)A Divisão de Apoio Técnico;
- b)A Divisão de Informática;
- c)A Repartição de Orçamento e Património;
- d)A Repartição de Pessoal e Expediente.
Artigo 8.º — Direcção de Serviços de Gestão
Vigente desde: 19/03/1993
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Em vigor desde 19/03/1993