- 1 -A primeira assembleia geral, que elegerá os vogais para a direcção nacional e para o conselho fiscal e os membros electivos do conselho supremo, é constituída pelos seguintes membros:
- a)O presidente nacional, que preside às reuniões e tem voto de qualidade;
- b)Os vice-presidentes e o secretário-geral, cada um com direito a um voto;
- c)Os presidentes das assembleias das delegações, com direito a um voto cada um;
- d)Três vogais por cada delegação, exceptuadas as delegações de Lisboa e do Porto, que terão cinco vogais, cada um com direito a um voto.
- 2 -Os vogais à primeira assembleia geral serão eleitos pelas assembleias de delegação de entre os sócios efectivos tal como caracterizados no artigo seguinte.
- 3 -Para os efeitos previstos no n.º 1 serão consideradas as delegações criadas até 31 de Dezembro de 1995.
Artigo 3.º — Constituição da primeira assembleia geral
Vigente desde: 06/09/1996
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Em vigor desde 06/09/1996