Nas reuniões das assembleias de delegação e de núcleo que se realizem durante o primeiro ano de vigência do regulamento geral de funcionamento da Cruz Vermelha Portuguesa devem ser admitidos todos os sócios que detenham a categoria de sócio efectivo tal como caracterizado no artigo anterior.
Artigo 5.º — Constituição provisória das assembleias de delegação e de núcleo
Vigente desde: 06/09/1996
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Em vigor desde 06/09/1996