Estão sujeitos a registo:
- a)As publicações periódicas;
- b)As empresas jornalísticas;
- c)As empresas noticiosas;
- d)Os operadores de rádio e serviços de programas radiofónicos;
- e)Os operadores de televisão e serviços de programas televisivos;
- f)Os operadores de distribuição, na acepção prevista na Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho.
- g)Os serviços de programas de rádio e de televisão difundidos exclusivamente através da Internet;
- h)Os operadores de serviços audiovisuais a pedido e os serviços audiovisuais a pedido;
- i)Os fornecedores de plataformas de partilha de vídeos e as plataformas de partilha de vídeos.