- 1 -A IG tem por missão apreciar a legalidade e regularidade dos actos praticados pelos serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, abreviadamente designado por MTSS, ou sujeitos à tutela do respectivo Ministro, bem como avaliar a sua gestão e os seus resultados, através do controlo de auditoria técnica, de desempenho e financeira.
- 2 -A IG prossegue as seguintes atribuições:
- a)Apreciar a conformidade legal e regulamentar dos actos dos serviços e organismos do MTSS ou sujeitos à tutela do respectivo Ministro e avaliar o seu desempenho e gestão através da realização de acções de inspecção e de auditoria;
- b)Auditar os sistemas e procedimentos de controlo interno dos serviços e organismos da área de actuação do MTSS ou sujeitos à tutela do respectivo Ministro, no quadro das responsabilidades cometidas ao Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado pela Lei de Enquadramento Orçamental;
- c)Avaliar a qualidade dos serviços prestados ao cidadão;
- d)Recomendar alterações e medidas tendentes à correcção das deficiências e irregularidades detectadas, visando a melhoria dos níveis de acção e desempenho dos organismos;
- e)Contribuir para a aplicação eficiente, eficaz e económica dos dinheiros públicos, com base nos princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira;
- f)Exercer o controlo técnico sobre todos os serviços e organismos do Ministério ou sujeitos à tutela do respectivo Ministro;
- g)Instaurar e instruir processos disciplinares na área de actuação definida no n.º 1 em relação a infracções detectadas no âmbito das suas acções ou por determinação superior;
- h)Realizar averiguações, inquéritos, sindicâncias, peritagens ou outras acções superiormente determinadas;
- i)Desenvolver acções em qualquer instituição ou entidade com fins de apoio e solidariedade social sempre que se mostre necessário;
- j)Elaborar estudos, informações e pareceres, bem como participar na elaboração de diplomas legais sobre matérias das atribuições da IG;
- l)Colaborar com organismos nacionais e internacionais em matérias das atribuições da IG.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 30/07/2007
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Em vigor desde 30/07/2007