À Divisão de Registo e Tratamento de Dados compete:
- a)Planear e coordenar a execução dos trabalhos de registo e tratamento de dados necessários à implantação e manutenção das aplicações a cargo do Departamento;
- b)Executar os trabalhos de adaptação manual de toda a informação que aflua ao Departamento sem ter sido objecto de um tratamento prévio de codificação;
- c)Proceder à transcrição, por meio de equipamento adequado, de dados fornecidos fora de suporte apto à introdução automática;
- d)Assegurar a realização dos trabalhos de tratamento já rotinados ou que tenham sido solicitados;
- e)Velar pela correcta operação e manutenção do equipamento disponível.