- 1 -A Direcção de Serviços de Administração Geral compreende as seguintes repartições:
- a)Repartição de Pessoal;
- b)Repartição de Contabilidade;
- c)Repartição de Arquivo e Administração Geral.
- 2 -A estrutura das repartições definidas nos artigos 24.º a 26.º poderá ser alterada mediante despacho, do Secretário de Estado da Administração Pública, sob proposta do director-geral, tendo em conta a necessidade de a adaptar às necessidades de serviço, em geral, e à gestão do QGA, em particular.
Artigo 23.º — (Estrutura)
Vigente desde: 31/12/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1979