- 1 -Compete, designadamente, à Repartição de Pessoal:
- a)Executar as acções referentes administração do pessoal;
- b)Organizar e manter actualizado o registo biográfico do pessoal.
- 2 -Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 22.º, compete-lhe ainda assegurar as mesmas tarefas relativamente ao pessoal integrado no QGA.
- 3 -A Repartição de Pessoal compreende duas secções cuja competência se distingue em função de as actividades se centrarem no pessoal da DGRF ou no pessoal afecto ao QGA.
Artigo 24.º — (Repartição de pessoal)
Vigente desde: 31/12/1979
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Em vigor desde 31/12/1979