- 1 -Incumbe, nomeadamente, à Repartição de Arquivo e Administração Geral:
- a)Assegurar os serviços de entrada, saída e distribuição de correspondência;
- b)Organizar e manter actualizado o arquivo;
- c)Elaborar propostas relativas a todas as aquisições de material que se mostrem necessárias e promover a respectiva requisição, distribuição e conservação;
- d)Manter actualizado o inventário do património da Direcção-Geral e cumprir as exigências legais consignadas sobre a matéria;
- e)Superintender e orientar a utilização de pessoal auxiliar, bem como os serviços telefónicos e de transportes;
- f)Velar pela segurança e manutenção das instalações;
- g)Assegurar a execução dos trabalhos de reprografia.
- 2 -A Repartição de Arquivo e Administração Geral compreende as Secções de Arquivo e de Serviços Gerais, respeitando à primeira a competência enumerada nas alíneas a) e b) do n.º 1 e à segunda a competência enunciada nas demais alíneas.
Artigo 26.º — (Repartição de Arquivo e Administração Geral)
Vigente desde: 31/12/1979
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Em vigor desde 31/12/1979