- 1 -Para o exercício das suas atribuições, a DGRF dispõe dos seguintes serviços:
- a)Departamento de Análise e Planeamento de Emprego;
- b)Departamento de Recrutamento e Selecção de Pessoal;
- c)Departamento de Formação e Aperfeiçoamento Profissional;
- d)Departamento de Gestão de Quadros e Efectivos Interdepartamentais;
- e)Departamento de Registo e Estatísticas de Pessoal;
- f)Direcção de Serviços de Administração-Geral;
- g)Serviço de informação e de Relações Públicas.
- 2 -Em função do desenvolvimento das necessidades do serviço, poderão ser criadas delegações regionais da DGRF, criação essa que se fará mediante portaria conjunta dos Secretários de Estado da Administração Pública e do Orçamento, que fixará, simultaneamente, o respectivo quadro de pessoal.
- 3 -Consideram-se desde já criadas as delegações do Porto e Coimbra.
Artigo 3.º — (Estrutura interna)
Vigente desde: 31/12/1979
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1979