Constitui competência comum aos diversos serviços:
- a)Estudar e propor as medidas de política que se revelem aconselháveis no âmbito das atribuições da DGRF e realizar as acções de execução correspondentes;
- b)Promover e divulgar estudos teóricos e práticos nas áreas das respectivas atribuições, designadamente através de publicações de carácter técnico;
- c)Coordenar a actividade dos órgãos sectoriais homólogos, no domínio das suas atribuições;
- d)Prestar assessoria técnica aos mesmos órgãos e aos serviços e organismos públicos em geral;
- e)Planear e promover a realização de estágios visando a preparação de pessoal técnico de outros serviços e organismos públicos no domínio das atribuições da Direcção-Geral;
- f)Participar em grupos de trabalho ou em comissões ministeriais ou interministeriais que visem o estudo de problemas relacionados com as suas atribuições, apoiando-os ou promovendo a sua constituição;
- g)Emitir parecer sobre projectos de diploma ou medidas que se enquadrem na respectiva área de competência;
- h)Propor, coordenar e apoiar a participação da Administração em reuniões internacionais no âmbito das suas atribuições.