A Direcção-Geral manterá estreita ligação com os demais serviços da Secretaria de Estado no domínio das respectivas atribuições, participando na concepção, programação e execução dos projectos de natureza comum.
Artigo 31.º — (Relações com os serviços da SEAP)
Vigente desde: 31/12/1979
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Em vigor desde 31/12/1979