Os encargos resultantes da aprovação do presente diploma serão satisfeitos por conta das rubricas «Remunerações certas e permanentes - Pessoal do QGA» «Remunerações certas e permanentes - Pessoal contratado não pertencente aos quadros», inscritas no orçamento do Serviço Central de Pessoal.
Artigo 39.º — (Disposições financeiras)
Vigente desde: 31/12/1979
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/12/1979