- 1 -Considera-se extinto, a partir da data da entrada em vigor deste diploma, o Serviço Central de Pessoal, transitando para a DGRF todo o respectivo património.
- 2 -São revogados os Decretos n.os 196/76 e 93/77, respectivamente de 17 de Março e de 5 de Julho.
Artigo 40.º — (Disposições gerais e transitórias)
Vigente desde: 31/12/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1979