As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente diploma serão esclarecidas mediante despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, o qual terá a intervenção do Secretário de Estado do Orçamento no tocante à resolução dos problemas de ordem financeira.
Artigo 41.º — (Resolução de dúvidas)
Vigente desde: 31/12/1979
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Em vigor desde 31/12/1979