O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 1985.
Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Fernando Mira Amaral.
Promulgado em 26 de Novembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 26 de Novembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.