- 1 -A IGAC é dirigida por um inspector-geral, coadjuvado por um subinspector-geral.
- 2 -São ainda órgãos da IGAC:
- a)O conselho de inspecção;
- b)A comissão de classificação.
Artigo 3.º — Órgãos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2012
Original
Em vigor de 30/07/2007 a 31/05/2012