- 1 -Compete ao Departamento de Organização e Informática:
- a)O estudo, a determinação e a aplicação de técnicas de organização de serviços em função de projectos concretos de reorganização dos mesmos;
- b)O estudo, aplicação e difusão de metodologias e de técnicas de análise, tendo em vista a racionalização dos meios e processos de trabalho e o cálculo de efectivos;
- c)A promoção da normalização de metodologias, códigos e procedimentos em matérias comuns aos diversos serviços da Administração e sua divulgação;
- d)O apoio na execução dos projectos de informatização de serviços;
- e)A promoção da rentabilização dos sistemas informáticos instalados;
- f)A emissão de pareceres sobre matérias no âmbito da sua competência.
- 2 -Para o exercício da competência referida no número anterior, o Departamento dispõe das seguintes divisões:
- a)De Análise Organizacional;
- b)De Análise de Sistemas de Informação;
- c)De Sistemas Informáticos.
Artigo 7.º — (Departamento de Organização e Informática)
Vigente desde: 03/11/1982
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