Os valores das prestações familiares, no âmbito dos regimes de segurança social e do regime de protecção social da função pública, a que se refere o Decreto-Lei n.º 170/80, de 20 de Maio, são actualizados nos termos do presente diploma.
Artigo 1.º — (Actualização das prestação familiares)
Vigente desde: 23/12/1985
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Em vigor desde 23/12/1985