Actualiza os valores do abono de família e prestações complementares. Revoga o Decreto Regulamentar n.º 83/84, de 24 de Outubro
(Actualização das prestação familiares)
Os valores das prestações familiares, no âmbito dos regimes de segurança social e do regime de protecção social da função pública, a que se refere o Decreto-Lei n.º 170/80, de 20 de Maio, são actualizados nos termos do presente diploma.
(Abono de família)
(Prestações a deficientes)
(Subsídios)
As demais prestações familiares são actualizadas para os valores seguintes:
(Revogação)
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 83/84, de 24 de Outubro.
(Entrada em vigor)
O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1986.
Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Fernando Mira Amaral.
Promulgado em 9 de Dezembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 9 de Dezembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.