O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1986.
Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Fernando Mira Amaral.
Promulgado em 9 de Dezembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 9 de Dezembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.