Aprova a orgânica da Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Natureza
A Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, abreviadamente designada por IG, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Âmbito de actuação
A IG exerce a sua actividade junto dos estabelecimentos de ensino superior, das instituições públicas de investigação no âmbito do Ministério, bem como de outros órgãos e serviços do Ministério e de outros organismos tutelados pelo respectivo Ministro.
Missão e atribuições
Cargos dirigentes
A IG é dirigida por um inspector-geral, coadjuvado por um subinspector-geral.
Inspector-geral
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
Receitas
Despesas
Constituem despesas da IG as que resultem dos encargos decorrentes da prossecução das suas actividades.
Quadro de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior dos 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Designação de peritos e técnicos especializados
Sempre que, na prossecução das actividades da IG, sejam exigidos especiais conhecimentos técnicos ou científicos, podem ser designadas, para o efeito, por despacho do inspector-geral, individualidades de reconhecida competência na matéria em causa que exerçam funções nos serviços, estabelecimentos ou organismos do MCTES.
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um acréscimo remuneratório correspondente a 55 pontos indiciários da escala salarial geral, até ao limite do estatuto remuneratório fixado para os chefes de divisão.
Norma revogatória
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 213/2006, de 27 de Outubro, considera-se revogado na data de entrada em vigor do presente decreto regulamentar o Decreto-Lei n.º 149/2003, de 11 de Julho, com excepção do artigo 24.º
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Março de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 29 de Junho de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 3 de Julho de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(quadro a que se refere o artigo 9.º)
(ver documento original)