Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um acréscimo remuneratório correspondente a 55 pontos indiciários da escala salarial geral, até ao limite do estatuto remuneratório fixado para os chefes de divisão.
Artigo 11.º — Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Vigente desde: 31/08/2007
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Em vigor desde 31/08/2007