Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, constituem objectivos fundamentais da classificação do Monumento Natural:
- a)A conservação do estratotipo de limite do aaleniano-bajociano e da série sedimentar encaixante, que representa o registo estratigráfico do jurássico médio e superior, das jazidas de fósseis e icnofósseis e das estruturas sedimentares;
- b)A manutenção da sua integridade; e
- c)A investigação científica sobre os fenómenos geohistóricos materializados no registo estratigráfico referido na alínea a) e a sua divulgação numa perspectiva de educação ambiental.