O pessoal do Instituto será comum a todos os serviços e distribuir-se-á pelos seguintes grupos profissionais:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico:
- i)De informática;
- ii)De outras especializações;
- c)Pessoal administrativo;
- d)Pessoal auxiliar.
O pessoal do Instituto será comum a todos os serviços e distribuir-se-á pelos seguintes grupos profissionais:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/1977