- 1 -O Conselho de Direcção reunirá semanalmente e sempre que for convocado pelo seu presidente.
- 2 -O presidente do Conselho de Direcção poderá convocar, para assistir às respectivas reuniões, os membros da Comissão de Fiscalização.
Artigo 2.º — (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Vigente desde: 16/12/1977
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Em vigor desde 16/12/1977