A Comissão de Fiscalização reunirá, pelo menos, mensalmente, devendo informar o presidente do Conselho de Direcção do resultado das verificações e exames a que proceder.
Artigo 3.º — (Funcionamento da Comissão de Fiscalização)
Vigente desde: 16/12/1977
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/12/1977