- 1 -O pessoal dirigente será nomeado em comissão de serviço por tempo indeterminado, por escolha do Ministro das Finanças.
- 2 -A nomeação para director de departamento, director de serviços, chefe de divisão, chefe de repartição e administrador do sistema será precedida de proposta do presidente do Conselho de Direcção.
Artigo 25.º — (Pessoal dirigente)
Vigente desde: 16/12/1977
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Em vigor desde 16/12/1977