- 1 -Os funcionários referidos na alínea c) do n.º 2 do artigo 34.º nomeados para lugares de analista do Instituto desempenharão os cargos em comissão de serviço pelo período de três anos, após o qual serão nomeados definitivamente, mantendo os direitos adquiridos, ou regressam ao quadro de origem, para a categoria que lhes corresponder.
- 2 -Enquanto se mantiverem em comissão de serviço podem optar pelas remunerações da categoria de origem ou das novas categorias.
Artigo 27.º — (Recrutamento de funcionários do quadro do Ministério das Finanças)
Vigente desde: 16/12/1977
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/1977