A nomeação de pessoal para lugares correspondentes à carreira de controladores de trabalhos será feita nos termos seguintes:
- a)Controladores de 2.ª classe, de entre indivíduos com a habilitação do curso geral dos liceus ou equivalente e que tenham concluído com aproveitamento o respectivo estágio;
- b)Controladores de 1.ª classe, por promoção dos de 2.ª classe que possuam pelo menos três anos de serviço na categoria com boas informações e que tenham adquirido, com aproveitamento, a formação inerente ao respectivo conteúdo funcional;
- c)Controlador-chefe, de entre controladores de 1.ª classe com pelo menos três anos de serviço na categoria que tenham mostrado capacidade para o exercício das respectivas funções e frequentado curso interno adequado às funções que vão desempenhar, depois de submetidos a estágio probatório.