A nomeação do pessoal auxiliar far-se-á nos termos seguintes:
- a)Operadores de reprografia de 1.ª classe, de entre os operadores de reprografia de 2.ª classe com três anos de serviço;
- b)Operadores de reprografia de 2.ª classe, de entre operadores de reprografia de 3.ª classe com três anos de serviço;
- c)Operadores de reprografia de 3.ª classe, mediante provas práticas, de entre funcionários pertencentes ao grupo do pessoal auxiliar com três anos de serviço ou, na sua falta, indivíduos de, pelo menos 18 anos de idade e com a escolaridade obrigatória;
- d)Motoristas, de entre indivíduos com a escolaridade obrigatória referida à idade dos candidatos e carta de condução profissional;
- e)Contínuos, porteiros e telefonistas, nos termos da lei geral;
- f)Serventes, por escolha, de entre indivíduos com a escolaridade obrigatória referida à idade dos candidatos.