Os departamentos do Instituto de Informática, previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 464/77, terão a estrutura e competências indicadas nos artigos seguintes.
Artigo 4.º — (Departamentos)
Vigente desde: 16/12/1977
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/1977