- 1 -Ao analista de sistemas de 2.ª classe incumbem as funções do analista de sistemas de 1.ª classe, sob a supervisão deste.
- 2 -Ao analista de sistemas de 1.ª classe incumbem as seguintes funções:
- a)Realizar ou participar em trabalhos de análise funcional e redigir o caderno da aplicação;
- b)Definir os circuitos adequados para obtenção, tratamento, difusão e armazenamento das informações;
- c)Efectuar estudos de organização nas áreas de estrutura e funcionamento, designadamente:
Estudar e racionalizar formulários e outros documentos de trabalho cujos elementos devam ser tratados automaticamente;
Analisar fluxos de trabalho, preparando as respectivas rotinas gráficas;
Projectar questionários, fichas e outros documentos para registo de dados e informações;
- d)Projectar os formatos de introdução dos dados e os mapas para obtenção de resultados;
- e)Estudar as leis e regulamentos que interfiram no tratamento da informação a cargo do Instituto, adiantando as sugestões pertinentes para cada caso;
- f)Efectuar a revisão tipográfica dos impressos intervenientes no projecto em que esteja participando;
- g)Preparar os manuais de apoio do utilizador na implementação e exploração dos sistemas;
- h)Ministrar cursos, seminários ou palestras sobre assuntos ligados à sua actividade;
- i)Esclarecer complementarmente os programadores durante a fase de programação;
- j)Criar os jogos de ensaio necessários para comprovação dos programas e rotinas;
- k)Efectuar entrevistas com os utilizadores e elaborar relatórios;
- l)Acompanhar a evolução do material e dos suportes lógicos;
- m)Assistir o responsável pelo projecto a que se encontre adstrito, ou coordenar ele próprio um projecto de complexidade adequada à sua experiência e formação.
- 3 -Ao analista de sistemas principal incumbem as seguintes funções:
- a)As referidas para o analista de sistemas de 1.ª classe, com especial relevo para a elaboração do caderno de análise funcional, concepção de novos sistemas de informação e coordenação de projectos de maior complexidade;
- b)Estudar e criticar os sistemas de informação e realizar auditorias técnicas;
- c)Efectuar estudos e análises de custos e determinar custos padrão;
- d)Participar com os utilizadores no estabelecimento de programas de trabalho ou planos directores para a informatização dos serviços.
Artigo 44.º — (Carreira dos analistas de sistemas)
Vigente desde: 16/12/1977
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