- 1 -Ao preparador de expedição incumbem as seguintes funções:
- a)Executar operações de corte e acabamento de mapas emitidos pela impressora;
- b)Proceder à selagem e preparar a expedição para os diferentes destinatários.
- 2 -Ao arquivista de suportes incumbem as seguintes funções:
- a)Assegurar a disponibilidade dos suportes de informação necessários aos trabalhos a executar;
- b)Arquivar os suportes utilizados;
- c)Assegurar a manutenção, identificação e classificação dos ficheiros;
- d)Gerir o stock de bandas, discos e outros suportes magnéticos virgens;
- e)Gerir os suportes em uso, tendo em atenção a sua vida útil, desgastes e reutilização;
- f)Assinalar os suportes deteriorados durante um processamento ou que tenham provocado avarias durante a fase de exploração, anotando as causas da ocorrência.
- 3 -Ao preparador de trabalhos incumbem as seguintes funções:
- a)Reunir os elementos necessários à execução dos trabalhos previstos pelo planeamento;
- b)Identificar e preparar os suportes que irão ser utilizados;
- c)Executar os cartões de contrôle;
- d)Conhecer as cadeias de tratamento que vigoram no centro.
- 4 -Ao planificador incumbem as seguintes funções:
- a)Participar na elaboração do planeamento geral;
- b)Planificar os trabalhos a executar diariamente;
- c)Zelar pela observância dos prazos previstos;
- d)Contabilizar os tempos de exploração, das avarias, das paragens e operações de manutenção;
- e)Assinalar os atrasos e desvios dos tempos previstos;
- f)Propor alterações ao planeamento a fim de evitar períodos de sobrecarga ou de subutilização;
- g)Manter em dia o registo dos trabalhos a executar e controlar a sua efectivação.
Artigo 45.º — (Categorias específicas)
Vigente desde: 16/12/1977
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Em vigor desde 16/12/1977