- 1 -Ao director de centro de processamento, com categoria equiparada a director de serviços, incumbem as funções de coordenação e contrôle do conjunto de actividades do centro, nomeadamente:
- a)Gerir o emprego dos meios humanos e materiais;
- b)Actuar junto dos fornecedores de equipamento com vista à sua regular manutenção;
- c)Superintender na análise do custo dos trabalhos, da eficácia e do rendimento do centro;
- d)Garantir as ligações necessárias com os organismos fornecedores dos dados e utilizadores dos produtos finais;
- e)Participar nos estudos informáticos que decorrem sob responsabilidade do Departamento de Aplicações;
- f)Participar nos estudos conducentes às decisões de política geral da informática.
- 2 -Ao director de projectos, com categoria equiparada a director de serviços, incumbem as seguintes funções:
- a)Participar nos estudos conducentes às decisões de política geral de informática;
- b)Organizar as equipas encarregadas de projectos afins;
- c)Supervisionar o exercício das funções por parte dos chefes de projecto da sua atribuição;
- d)Definir juntamente com o Departamento de Produção os meios técnicos necessários à implantação e exploração das aplicações previstas ou em desenvolvimento.
- 3 -Ao director dos Serviços de Suportes Lógicos incumbem as seguintes funções:
- a)Participar nos estudos conducentes à definição da política geral de informática;
- b)Organizar e supervisionar as equipas encarregadas de diferentes projectos de estudos de suportes lógicos a desenvolver ou a adoptar;
- c)Assegurar a implementação e manutenção dos suportes lógicos próprios do Instituto;
- d)Orientar os estudos conducentes à proposição de métodos e normas, bem como a redacção da documentação técnica necessária.
- 4 -Ao director dos Serviços de Aperfeiçoamento Técnico-Profissional incumbem as seguintes funções:
- a)Colaborar nos estudos conducentes à definição da política geral de informática;
- b)Gerir o centro de informação e documentação;
- c)Organizar os planos anuais de formação de modo a proporcionar a valorização continuada do pessoal do quadro e a adaptar aos métodos de trabalho do Instituto o pessoal que venha a ser recrutado;
- d)Estabelecer ligação com organismos ou entidades estranhas com vista a estabelecer formas de colaboração e a aproveitar iniciativas de interesse para o aperfeiçoamento técnico-profissional.
- 5 -Ao chefe da Divisão de Exploração incumbem as seguintes funções:
- a)Definir as atribuições e competências dos serviços a seu cargo e elaborar as respectivas normas de funcionamento;
- b)Participar na concepção e análise dos projectos em estudo, pronunciando-se sobre a viabilidade técnica da sua execução e avaliando as repercussões no sector;
- c)Velar pela continuada formação e reciclagem do pessoal;
- d)Assegurar a actualização dos manuais de operação;
- e)Assegurar a eficiente ligação com o departamento competente, em termos de serem prontamente resolvidas as desconformidades e anomalias observadas;
- f)Controlar a produtividade dos serviços a seu cargo.
- 6 -Ao chefe da Divisão de Coordenação incumbem as seguintes funções:
- a)Definir as atribuições e competências de serviços a seu cargo e elaborar as respectivas normas de funcionamento;
- b)Manter contacto permanente com os utentes, especialmente através dos directores dos Núcleos de Informática sempre que estes hajam sido estabelecidos, com vista a assegurar o bom andamento das tarefas correntes, estimular a correcção de circuitos ou procedimentos defeituosos e detectar a eventual necessidade de modificação ou aperfeiçoamento dos sistemas implantados;
- c)Velar pela compilação de informações que devam assegurar um correcto planeamento dos trabalhos;
- d)Pronunciar-se sobre a concepção dos projectos em estudo, no que respeita à viabilidade prática da sua implantação e possíveis repercussões no âmbito do utente;
- e)Assegurar uma eficiente ligação com a Divisão de Exploração e, de uma maneira geral, tomar ou propor as medidas necessárias para o integral cumprimento das atribuições do seu sector.
- 7 -Ao administrador do sistema incumbem as seguintes funções:
- a)Conhecer os efeitos e os produtos finais dos programas em exploração;
- b)Supervisionar todas as actividades do turno em que está integrado e assegurar a ligação interturnos;
- c)Avaliar a qualidade e produtividade dos operadores em exercício e apoiá-los tecnicamente;
- d)Zelar pela segurança do sistema e das aplicações e tomar as medidas adequadas;
- e)Contribuir para a actualização dos manuais de operação;
- f)Documentar toda a actividade do turno de operação;
- g)Assegurar a eficiente comunicação com os outros sectores de exploração;
- h)Controlar a utilização e rendimento do equipamento, assegurando o cumprimento da planificação de trabalhos.
Artigo 46.º — (Pessoal dirigente)
Vigente desde: 16/12/1977
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Em vigor desde 16/12/1977