Constitui competência comum aos diversos serviços da DGEFAP, no âmbito da respectiva esfera de acção:
- a)Estudar e propor as medidas de política que se revelem aconselháveis e realizar as acções de gestão correspondentes;
- b)Realizar e divulgar estudos teóricos e práticos, designadamente através de publicações de carácter técnico;
- c)Apoiar a actividade dos órgãos ministeriais competentes em matéria de organização e pessoal;
- d)Prestar assessoria técnica aos mesmos órgãos e aos serviços e organismos públicos em geral;
- e)Organizar, planear e promover a realização de estágios, visando a preparação de pessoal técnico dos mesmos órgãos, serviços e organismos, no domínio das atribuições da DGEFAP;
- f)Participar em grupos de trabalho ou em comissões ministeriais ou interministeriais, apoiando-os ou promovendo a sua constituição;
- g)Emitir parecer sobre projectos de diploma ou medidas que se enquadrem na sua esfera de acção;
- h)Propor, coordenar e apoiar a participação da Administração em reuniões internacionais.