- 1 -O Departamento de Análise e Planeamento de Emprego inclui a Divisão de Gestão de Excedentes de Pessoal.
- 2 -A actividade do mesmo Departamento exercer-se-á, nas demais áreas da sua competência, por equipas de projectos, de harmonia com o plano de actividades da DGEFAP e as prioridades nele estabelecidas.
Artigo 12.º — (Estrutura)
Vigente desde: 03/11/1982
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Em vigor desde 03/11/1982