Compete, em especial, à Divisão de Gestão de Excedentes de Pessoal:
- a)Promover a recolocação e integração dos funcionários e agentes considerados excedentes e integrados nos quadros de efectivos interdepartamentais (QEI) a que alude o Decreto-Lei n.º 167/82, de 10 de Maio;
- b)Propor e executar as medidas conducentes à reclassificação e reconversão profissional dos funcionários e agentes integrados nos QEI, de harmonia com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio.