- 1 -O Departamento de Informação para Gestão de Pessoal é o serviço responsável pelo desenvolvimento das actividades referentes à implementação do Sistema de Informação para Gestão de Pessoal da Função Pública (SIGEP), a que se reporta o Decreto-Lei n.º 163/82, de 10 de Maio.
- 2 -Compete, em especial, ao Departamento de Informação para Gestão de Pessoal:
- a)Desenvolver acções visando a implementação do SIGEP e o seu permanente aperfeiçoamento;
- b)Prestar aos diversos departamentos ministeriais o apoio técnico conducente à implementação e funcionamento do SIGEP, em particular no que se refere à criação e permanente actualização dos ficheiros descentralizados de pessoal;
- c)Colaborar, em estreita articulação com os organismos competentes do Ministério da Reforma Administrativa e com os órgãos ministeriais responsáveis em matéria de organização e pessoal, no estudo e implementação de aplicações automáticas no domínio da gestão, desenvolvimento e administração de recursos humanos da função pública;
- d)Tratar e divulgar periodicamente os dados estatísticos resultantes da exploração dos ficheiros centrais do SIGEP;
- e)Organizar um banco de dados estatísticos sobre os recursos humanos da função pública que permita responder às solicitações dos utilizadores do SIGEP.
Artigo 14.º — (Competência)
Vigente desde: 03/11/1982
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Em vigor desde 03/11/1982